24 de Outubro de 2017 às 21:48

O Processo dos 47,94%

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[caption id="attachment_10270" align="aligncenter" width="300"] Dr. Ricardo Curvo de Araujo (foto: Diana Passos)[/caption]

No dia 16/10/2017 a nova Diretoria do SISTA MS realizou uma Assembleia Geral do LAC com a presença da Assessoria Jurídica da entidade para apresentação de esclarecimentos acerca do andamento do processo dos 47,94%.

Segundo as informações prestadas, o processo se encontra no Superior Tribunal de Justiça sob o número AREsp n. 1103448/MS e se encontra concluso ao Ministro Francisco Falcão, da Segunda Turma, para fins de decisão.
A Assessoria Jurídica esclareceu que o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2015, alterou a redação do art. 1.036 e criou a figura do recurso repetitivo, ou seja, aquele que representa um grupo de recursos especiais que tenham teses idênticas, que possuam fundamento em idêntica questão de direito.
Segundo a legislação processual, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem selecionar dois ou mais recursos que melhor representem a questão de direito repetitiva e encaminhá-los ao Superior Tribunal de Justiça para afetação, devendo os demais recursos sobre a mesma matéria ter a tramitação suspensa.
Após o julgamento e publicação da decisão colegiada sobre o tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça a mesma solução será aplicada aos demais processos que estiverem suspensos na origem.
O Recurso Especial n. 1.401.560 – MT foi afetado pelo STJ como recurso repetitivo representativo do tema n. 692, e decidiu-se que “é possível a devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada”.
Após o julgamento desse recurso repetitivo, o STJ já julgou 57 processos sobre o mesmo tema em que fixou limitações a essa devolução bem como passou a estabelecer os casos em que não cabe devolução.
Diante dessas decisões, posteriores ao recurso repetitivo representativo do tema, foi informado que ainda existe a possibilidade de conseguirmos a suspensão dos descontos relativos ao 47,94%, e da necessidade de se agendar uma visita ao Ministro Relator do processo com o intuito de apresentar a nova diretoria da entidade bem como esclarecer as dificuldades vivenciadas pelos filiados que estão suportando esses descontos.
Nessa visita o Coordenador da entidade solicitará ao Ministro a prioridade no julgamento do Agravo no Recurso Especial proposto pelo SISTA e verificará se é possível estabelecer um prazo para esse julgamento, a fim de informar a categoria.
Após os esclarecimentos, a palavra foi aberta a assembleia para esclarecimentos de dúvidas dos presentes.
Vê-se, portanto, que apesar dos descontos serem uma realidade ainda presente na vida dos filiados do SISTA, ainda existe uma expectativa positiva na solução dessa demanda, estando a nova Diretoria engajada na busca de uma solução.

Texto: Dr. Ricardo Curvo de Araujo / Waldevino Basílio

Foto: Diana Passos

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