Processo nº 0004522-39.2013.4.03.6000 – Justiça Federal/MS
Status: Em trâmite no TRF da 3ª Região
O processo coletivo do PSS (movido pelo SISTA-MS ainda em tramitação) trata da ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre:
Adicional de 1/3 de férias,
Adicional de serviços extraordinários (horas extras),
Adicional noturno.
A sentença proferida em 1ª instância foi parcialmente favorável ao SISTA-MS, com os seguintes destaques:
Reconhecimento da prescrição quinquenal, ou seja, só são devidos os valores dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação;
Declaração de inexistência de obrigação de recolher contribuição previdenciária sobre os adicionais mencionados;
Condenação da União a restituir os valores descontados indevidamente, com atualização pela SELIC, vedada a aplicação de outros índices.
O processo está atualmente no TRF da 3ª Região para julgamento do recurso de apelação da UFMS.
Como consultar o processo:
1.Acesse: www.jfms.jus.br
2.Digite o número: 0004522-39.2013.4.03.6000
3.Selecione: Sistema PJe de 2º Grau
Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas junto ao Jurídico do SISTA-MS.
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